EDITAL PARA PARTICIPAÇÃO NO 9º LEILÃO ELETRÔNICO DE CAFÉ ESPECIAIS DO SISTEMA COCCAMIG


Capítulo I – da data de Início e de finalização do leilão:
Artigo 1 – O leilão será iniciado às 9 horas do dia 30 de novembro de 2022 e será finalizado às 17 horas do dia 01 de dezembro de 2022, conforme Artigo 5;
Artigo 2 – O leilão como também a efetivação dos lances poderá ser acompanhada e as ordens de compra apregoada via home page da COCCAMIG: www.coccamig.com.br/leilao
Artigo 3 – A plataforma do leilão ficará em funcionamento durante todo o período, podendo receber ordens de compra, inclusive fora do horário comercial.
Artigo 4 – A plataforma passará a ser atualizada, quando do início do leilão, de 5 em 5 segundos, durante os dois dias, de forma ininterrupta.
Artigo 5 – A partir das 16h57min01seg do dia 01 de dezembro de 2022, os lotes que receberem lances, terão seu prazo de término acrescido de mais 3 minutos a cada lance. Assim novos lances poderão ser ofertados para estes lotes, mesmo após as 17 horas. O término do leilão para estes lotes se dará após o último lance ofertado acrescido de 3 minutos e não ocorrendo novos lances dentro deste complemento de tempo, findar-se-á o remate.
PARÁGRAFO ÚNICO: O acréscimo de tempo será dado somente aos lotes que tiverem lances novos, efetivados no intervalo de tempo citado acima.

Capítulo II – do tamanho e características dos lotes participantes do leilão:
Artigo 6 – Os lotes serão compostos por café arábica cereja descascado e/ou naturais, sendo todos tipo 2-3, peneira 16 acima, com vazamento máximo de 5% na peneira 16, safra 2022/2023, com umidade até 12%, com cor e aspecto bom, regular, sem presença de impurezas e bebidas avaliadas/ranqueadas, de acordo com as notas média atribuídas pelo corpo de jurados, participantes do 11º concurso de cafés especiais do Sistema Coccamig.
Artigo 7 – Os lotes serão ofertados, no tamanho original (3 sacas de 60 kg) de sua inscrição no 10º concurso de cafés especiais do Sistema Coccamig.
Artigo 8 – No ato da concorrência, o participante comprador do leilão, estará ofertando lances para lotes individuais. Também estará sendo informado para o comprador o preço unitário em sacas de 60 Kg, o qual deverá ser multiplicado pela quantidade de sacas que compõem o lote, perfazendo o valor total a ser pago. Cabe dizer que os lotes estarão sendo ofertados em moeda corrente (reais) e que a unidade de medida utilizada para precificação são sacas de 60 Kg.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os lotes serão vendidos na quantidade integral das sacas que os compõem, não sendo aceito compras parciais para os mesmos.

Capítulo III – do preço dos lotes:
Artigo 9 – O preço se formará a partir de uma “base mínima” por saca, garantido pela COCCAMIG ao produtor. Desta forma, o preço mínimo do lote passa a ser o valor da base mínima multiplicado pela quantidade de sacas que o compõem, FOB cooperativa de origem ou armazém gerais indicado pela COCCAMIG.
PARÁGRAFO ÚNICO – o preço mínimo por saca é formado com base na condição informada ao produtor no dia 27/10/2022 pela COCCAMIG, acrescentado do valor de 5% de comissão.
Artigo 10 – A partir do preço mínimo (base) por saca, se iniciará o leilão e se dará os complementos, na ordem de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por lance, por comprador, até que se finalize o leilão.
Artigo 11 – Fica garantido a Cooperativa Singular/produtor o direito de participação no leilão, como comprador, através de lances para os lotes que originaram ou para outros lotes do leilão. Neste caso as cooperativas estarão sujeitas as mesmas regras de participação que os demais participantes.

Capítulo IV – das condições de pagamento e entrega:
Artigo 12 – Após a finalização do leilão, dar-se-á a programação da conferência/embarque e pagamento dos lotes, o qual deverá ocorrer em até 45 dias úteis, pela modalidade “a retirar”, quando o comprador se responsabiliza pela retirada do lote na cooperativa armazenadora, ou pela modalidade “posto”, quando o vendedor se responsabiliza pela entrega da mercadoria no estabelecimento do comprador.
PARÁGRAFO ÚNICO – no caso especifico do lote ser colocado no estabelecimento do comprador, será acrescentado ao valor da saca os custos com frete, pedágio e impostos caso haja incidência.
Artigo 13 -A conferência dos lotes, no local de embarque, quando se der pela modalidade “a retirar”, é de responsabilidade do comprador, cabendo ao vendedor a entrega da mercadoria, de forma livre e desembaraçada de qualquer tipo de ônus, em sacaria nova.

Capítulo V – dos impostos:
Artigo 14 – O ICMS incidirá sobre o preço total de finalização do leilão somado aos demais custos, nos casos onde o faturamento do café ocorrer diretamente da COCCAMIG para indústria e/ou loja-varejo de café, levando se em consideração a legislação tributária pertinente e alíquota de cada estado.
Artigo 15 – Não haverá incidência de Funrural, por ser de responsabilidade da cooperativa singular (originadora do lote), previamente acordada no edital do 11º concurso de cafés especiais do Sistema Coccamig.

Capítulo VI – do credenciamento do comprador:
Artigo 16 – Para que o participante tenha garantia de sua participação durante o leilão, deverá acessar o site da Coccamig www.coccamig.com.br/leilao, e realizar um cadastro, criar um login e uma senha, a qual terá validade apenas para o evento.
PARÁGRAFO ÚNICO – após o cadastramento o participante do leilão receberá um e-mail confirmando o cadastro, o login e a senha. Neste momento estará apto a participar do leilão.
Artigo 17 – O login e a senha são intransferíveis, sendo de responsabilidade da pessoa/empresa cadastrada. O uso indevido/indiscriminado de tal instrumento poderá acarretar sérios danos para o evento e para o usuário legalmente cadastrado.

Capítulo VII – da confirmação das compras:
Artigo 18 – Após o encerramento do leilão, a COCCAMIG entrará em contato com os compradores, para tomar nota de outros detalhes comerciais que possam surgir;
Artigo 19 – O lance final representa a constatação da compra pelo participante do leilão;
Artigo 20 – O direito adquirido pelo comprador do lote no leilão poderá ser transferido para terceiros, após análise prévia da COCCAMIG.

Capítulo VIII – do tratamento de dados pessoais:
Artigo 21 – A COCCAMIG se compromete com a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e proteção de dados pessoais, com respeito às normas sobre proteção de dados pessoais, sobretudo, a LGPD - Lei 13.709/2018.
Artigo 22 – A COCCAMIG trata os dados pessoais coletados na plataforma www.coccamig.com.br/leilao com a finalidade única e exclusiva para inscrição e participação nos leilões de café e para as tratativas comerciais específicas de cada operação, de acordo com as normas deste Edital e constantes do Aviso de Privacidade da plataforma.
Artigo 23 – O titular de dados pessoais tem o direito de acesso a qualquer informação pessoal que tratamos a seu respeito e poderá solicitar a qualquer tempo a confirmação de tratamento dos seus dados pessoais, acesso aos dados tratados e tempo de armazenamento, correção ou complemento de dados dos dados incompletos, incorretos ou desatualizados, sobre a organização pública ou privada destinatária do compartilhamento dos seus dados, tem o direito de se opor a qualquer ação de marketing, e, quando possível, tem o direito à portabilidade de dados pessoais. Tem ainda o direito de solicitar o apagamento de seus dados pessoais ou de restringir o tratamento, e será atendido sempre que for aplicável, de acordo com a legislação de proteção de dados.
Artigo 24 – A COCCAMIG manterá os seus dados pessoais armazenados pelo período necessário para as finalidades especificadas no Aviso de Privacidade e neste Edital, para inscrição e participação nas operações de leilão de café e operações comerciais decorrentes do Leilão.
Artigo 25 – A COCCAMIG possui medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados pessoais e garantir a confidencialidade e integridade, visando a segurança da informação.
Artigo 26 – O titular de dados pessoais poderá entrar em contato através do canal exclusivo no endereço eletrônico: lgpd@coccamig.com.br

Departamento de Café do Sistema Coccamig




     
 

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